Política de Respostas aos Titulares
Por onde vou receber uma solicitação de um titular de dados?
O titular de dados deverá utilizar o canal de comunicação oficial para essa finalidade: ou seja, o formulário disponibilizado na página dos termos de uso e política de privacidade.
É possível que alguma solicitação seja recebida por outros canais de comunicação - como whatsapp ou e-mail - quando isso acontecer responda solicitando que o requerente entre em contato pelo canal de comunicação oficial e disponibilize o link do formulário na resposta.
Monitoramento do formulário:
É importante estar sempre atento a possíveis solicitações realizadas pelo formulário disponibilizado no site. Isso porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados exige que as solicitações sejam respondidas em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Recebi uma solicitação, e agora?
Se você recebeu uma solicitação de um titular de dados deverá seguir os seguintes passos:
1) Identifique o titular de dados: ele é cliente, parceiro ou terceiro? Qual a relação do titular de dados com a empresa?
2) Identifique o que ele está solicitando e procure levantar todas as informações que você possui sobre o requerente com os setores responsáveis. Informações que sejam de responsabilidade de terceiros (como empresas de método de pagamento) deverão ser realizadas diretamente com a empresa em questão.
3) Verifique se o que o titular de dados está solicitando é possível ou razoável: situações que exigem exclusão ou anonimização completa nem sempre são possíveis.
Lembre: você tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder!
Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados:
O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais é o profissional responsável pela privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização e tem uma função intermediadora entre a WEBMAIS SISTEMAS, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e demais instituições. A atuação do Encarregado deve ser direcionada a proteger os direitos dos titulares de dados pessoais, fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização, como, por exemplo, ao receber solicitações de titulares e da autoridade nacional e adotar providências ou, ainda, ao orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais (GUIA ORIENTATIVO PARA DEFINIÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO, versão 2.0).
FUNÇÕES DO ENCARREGADO:
A LGPD definiu, em seu art. 41, §2º, as seguintes funções específicas do Encarregado:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências (art. 41, §2º, I, da LGPD);
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências (art. 41, §2º, II, da LGPD);
- Orientar os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais (art. 41, §2º, III, da LGPD);
Além das funções acima, é de responsabilidade do Encarregado executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares (art. 41, §2º, IV, da LGPD); Portanto, é necessário que possua conhecimentos mínimos em segurança da informação e proteção de dados - capazes de suprir as necessidades de sua atuação.
Esse não é, no entanto, um rol taxativo de funções. Como o especialista em privacidade e proteção de dados na organização, caberá também ao Encarregado as seguintes funções:
- Interagir e prestar esclarecimentos aos titulares de dados, bem como adotar as providências necessárias à esses contatos;
- Interagir, prestar esclarecimentos e adotar providências advindas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- Orientar colaboradores da organização a respeito das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
- Executar as atribuições determinadas em normas complementares da ANPD ou demais entidades e órgãos que tenham relação com a atividade da organização;
- Assessorar o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no que for pertinente à adoção de novas políticas dentro da organização ou atualizações dessas;
- Monitorar a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais dentro da organização, bem como qualquer mudança nelas que advenha de novas legislações e regulamentações;
- Recomendar a realização de novos relatórios, documentos ou auditorias dentro da organização;
- Recomendar as salvaguardas para mitigar quaisquer riscos aos direitos dos titulares de dados pessoais tratados pela empresa, inclusive salvaguardas técnicas e medidas organizacionais
Definição dos agentes de tratamento de dados envolvidos nas relações comerciais da empresa SÓ PARTES:
A empresa SÓ PARTES é considerada como CONTROLADORA dos dados de cadastros dos clientes na sua plataforma, bem como dos dados relativos aos funcionários e prestadores de serviço por ela diretamente contratados.
A empresa SÓ PARTES é considerada como OPERADORA com relação aos dados utilizados por plataformas de terceiro integradas na prestação de serviços - como plataformas de pagamento, por exemplo.
Todas essas informações deverão estar determinadas em Contrato de Parceria ou Prestação de Serviços com os parceiros e prestadores contratados.